I – Associado Fundador
Pessoa física que subscreveu à ata da Assembleia de Constituição de 29 de maio de 2004 e a que subscreveu a ata da Assembleia Geral de 29 de maio de 2004, após esta data;
II - Associado Novato
Profissional recém-formado que quer buscar a certificação e especialização em Psicoterapia;
III - Associado Principiante
Profissional com mais de dois anos de formação e com especialização em Psicoterapia, em andamento ou concluído;
IV – Associado Pleno
Profissional com mais de quatro anos de formação com especialização concluída em Psicoterapia;
V - Associado Especialista
Profissional com mais de cinco anos de formação em psicoterapia em cursos de aprimoramento, especialização, residência, reconhecidos ou pelo MEC, ou pelo CFP ou CFM (através do departamento de psicoterapia da Associação Brasileira de Psiquiatria), ou ainda em instituição de ensino livre, reconhecida pela comissão de
formação da ABRAP como notoriamente proficiente na formação de psicoterapeutas.
VI - Associado Master
Profissional com formação (mestrado, doutorado) e atuação em psicoterapia;
VII - Associado Benemérito
Pessoa física que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas e objetivos da Entidade, será indicada por associado, com direito a voto e apresentado para aprovação pela Diretoria. Os que fizerem jus a este título serão isentos da cobrança da anuidade.
Serão admitidos como associados da ABRAP, a pessoa física que formalizar o pedido de adesão e preencher os requisitos definidos.