Estatuto

CAPÍTULO II
DA AFILIAÇÃO E DESLIGAMENTO

ARTIGO VI

A afiliação à ABRAP seguirá os critérios definidos no regimento interno, abarcando profissionais de psicoterapia (conforme descritas no regimento interno), através de preenchimento de cadastro específico. A ABRAP é antes de tudo um grupo de interesses comum e a afiliação à mesma não confere nenhuma qualificação profissional aos seus associados.

§1º. Os associados serão distribuídos em 07 (sete) categorias, a saber:
I – Associado Fundador – pessoa física que subscreveu à ata da Assembleia de Constituição de 29 de maio de 2004 e a que subscreveu a ata da Assembleia Geral de 29 de maio de 2004, após esta data;

II – Associado Novato – profissional recém-formado que quer buscar a certificação e especialização emPsicoterapia;

III – Associado Principiante – profissional commais de dois anos de formação e com especialização em andamento em Psicoterapia;

IV – Associado Pleno – profissional commais de quatro anos de formação com especialização concluída emPsicoterapia;

V – Associado Especialista – profissional com mais de cinco anos de formação em psicoterapia em cursos de aprimoramento, especialização, residência, reconhecidos ou pelo MEC, ou pelo CFP ou CFM (através do departamento de psicoterapia da Associação Brasileira de Psiquiatria), ou ainda em instituição de ensino livre, reconhecida pela comissão de formação da ABRAP como notoriamente proficiente na formação de psicoterapeutas;

VI – Associado Master – profissional com formação (mestrado, doutorado) e atuação em psicoterapia;

VII – Associado Benemérito – pessoa física que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas e objetivos da Entidade, será indicada por associado, com direito a voto e apresentado para aprovação pela Diretoria. Os que fizerem jus a este título serão isentos da cobrança da anuidade.

§ 2º – Serão admitidos como associados da ABRAP, a pessoa física que formalizar o pedido de adesão e preencher os requisitos definidos no Regimento Interno.
§ 3º – A cada associado será conferido direito a um único voto nas deliberações da Entidade, sendo que o direito de votar será conferido aos associados pleno, especialista e master.
§ 4º – As qualificações e requisitos para aceitação como afiliado e para classificação nas categorias de associados serão dispensadas à discrição da Diretoria, conforme o regimento interno.

ABRAP Regimento interno 2022

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ABRAP Estatuto Social

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Associe-se

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Códigos de ética

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