A ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia apresenta o Documento: "Reconhecimento e qualificação do psicoterapeuta: condições para a formação especializada" originado a partir do trabalho realizado pelo Primeiro Grupo de Formadores de Psicoterapeutas, constituído pela ABRAP.
Esse documento foi apresentado aos 28 de abril de 2019 no Seminário de Psicoterapia que aconteceu na sede do CFP - Conselho Federal de Psicologia com a presença dos CRPs-Conselhos Regionais de Psicologia.
Esse mesmo Documento foi novamente apresentado em maio de 2019 na APAF-Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças, instância deliberativa do Sistema Conselhos de Psicologia. Na ocasião a ABRAP foi recebida e pode mostrar a importância do reconhecimento dos psicoterapeutas assim como a importância das condições necessárias para uma formação qualificada.
Uma das deliberações da APAF em relação à Psicoterapia foi uma Carta Aberta à População a ser elaborada utilizando como contribuição o Documento apresentado pela ABRAP.
A redação final desse Documento foi realizada por Angela Hiluey, presidente da ABRAP e por Iraní Tomiatto de Oliveira, representante da ABEP-Associação Brasileira de Ensino de Psicologia no grupo formado pela ABRAP.
O supra citado Documento foi apresentado publicamente para o Sistema Conselhos e segue sendo apresentado no GT de Psicoterapia da APAF no qual a ABRAP tem uma participação ad-hoc representada pela presidente Angela Hiluey.
Agradecemos a Profa. Dra. Iraní Tomiatto de Oliveira por sua constante parceria, inclusive atualmente no mesmo GT de Psicoterapia da APAF no qual a ABEP também tem uma participação ad-hoc representada pela Dra. Iraní.
Segue a ABRAP em sua atividade pelo reconhecimento dos psicoterapeutas e seu exercício qualificado.
Que esse Documento possa ser útil!
Reconhecimento e qualificação do psicoterapeuta: condições para a formação especializada.
PREÂMBULO
O caminho iniciado pela ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia em conjunto com um grupo de Formadores de Psicoterapeutas, objetivou desenvolver critérios comuns que permitissem o reconhecimento de um psicoterapeuta. Tais critérios podem permitir o credenciamento tanto dos psicoterapeutas como dos programas de treinamento que contenham os requisitos básicos, para assim garantir o rigor e as práticas de qualidade em psicoterapia.
Quando
um psicoterapeuta for credenciado, os serviços de atendimento, os órgãos
governamentais, a sociedade em geral e principalmente os usuários, saberão
estar diante de um profissional formado segundo critérios básicos relacionados
à duração do treinamento; ao tempo de experiência e ao conteúdo. Podemos falar
de três parâmetros comuns:
·
Um
modelo teórico científico;
·
Formação
prática específica e supervisão do trabalho psicoterapêutico;
·
Psicoterapia
pessoal;
Cada
modelo psicoterapêutico desenvolve esses três parâmetros de modo específico,
contemplando-os em sua complexidade.
Levando-se
em conta que profissionais de diferentes formações na graduação podem exercer a
psicoterapia, o conhecimento das competências de um psicoterapeuta pode
auxiliar o profissional, assim como aos sistemas, aos serviços e à sociedade, a
oferecerem um exercício psicoterapêutico de qualidade. Alguns aspectos são
básicos e mobilizam um importante diálogo focando:
·
A
psicoterapia se dá numa relação entre consultante e psicoterapeuta, onde está
implicada a pessoa do psicoterapeuta;
·
Essa
relação permite a criação da aliança terapêutica que se estabelece num espaço
de tempo durante o qual a relação de troca é desenvolvida. Ou seja, ao longo de
um processo psicoterapêutico;
Tal
diálogo precisa ainda englobar os temas referentes à metodologia de ensino e à
metodologia de avaliação, para que se tenha garantias de que o processo de
formação continuada permita que os profissionais se reconheçam e sejam
reconhecidos como psicoterapeutas.
Garantir
que se conheça qual exercício profissional pode ser referendado como
psicoterapia permitirá a acreditação de um profissional como psicoterapeuta.
FORMAÇÃO DE PSICOTERAPEUTA
Objetivo: Estabelecer
recomendações, condições e critérios para a formação de psicoterapeutas, visando
certificação e/ou acreditação.
Definição de psicoterapia: Psicoterapia é um campo de conhecimentos
teóricos e técnicos, e uma prática de intervenção sustentada por esses
conhecimentos, que se desenvolve em um relacionamento interpessoal. O processo
psicoterapêutico se respalda em métodos e técnicas, sob uma perspectiva biopsicossocial,
reconhecidos pela ciência por sua eficiência e eficácia, e orientados pela
ética profissional. Alguma forma de dor e/ou insatisfação psicológica dos seres
humanos, individualmente e/ou em grupo, está na base da mobilização para a
psicoterapia e faz parte de seu campo de ação. Entre seus objetivos podem
estar: a ampliação do autoconhecimento e da utilização de recursos pessoais, a
ampliação do desenvolvimento e da utilização de recursos psíquicos para lidar
com situações de vida e/ou com condições subjetivas, melhora nas condições de
vida e bem-estar, e tratamento de condições de sofrimento psíquico.
Formação do psicoterapeuta:
Na
graduação:
Entre os cursos de graduação
de profissões legalmente reconhecidos no país, o único que prevê em suas
Diretrizes Curriculares Nacionais o desenvolvimento de competências para
realizar psicoterapia é o curso de Psicologia (CNE/CES, 2011, Art. 8º, XII).
Não há, no entanto, legislação que defina a psicoterapia como prática
exclusiva/privativa da(o) psicóloga(o), podendo ser exercida por outras profissões.
Na
formação continuada:
O processo formativo de um
psicoterapeuta deverá ser realizado em centros especializados e inclui tanto os
conhecimentos teórico-técnicos como a investigação e a prática supervisionada. Para
seu reconhecimento, os psicoterapeutas devem passar por um processo
psicoterapêutico pessoal, e por um programa de especialização que atenda às
condições que se seguem. Devem, ainda, se ocupar permanentemente de sua
formação.
Recomendações para a formação de psicoterapeutas – especialização
Pré-requisitos:
Para
dar início à formação especializada de psicoterapeuta, o candidato deve
preencher os pré-requisitos abaixo demonstrando conhecimentos básicos, que
serão avaliados no processo seletivo para ingresso. Caso não os preencha,
deverá cumprir uma programação complementar prévia.
·
Demonstrar
curiosidade e disponibilidade para aprender;
·
Demonstrar
ter ciência da necessidade de conhecer-se para conhecer o outro;
·
Conhecimentos
relativos à filosofia, antropologia e sociologia;
·
Conhecimentos
sobre desenvolvimento humano e psicopatologia na perspectiva biopsicossocial;
·
Conhecimentos
sobre anatomia, fisiologia, psicofarmacologia e neurociências;
·
Conhecimentos
sobre metodologia científica;
·
Capacidade
de integrar os conhecimentos acima citados;
·
Comprovar
possuir graduação em Psicologia ou em uma das profissões legalmente reconhecidas
que demonstre compatibilidade e interfaces com a formação para psicoterapeuta;
Cursos
de formação:
Recomenda-se
uma carga horária total de no mínimo 600 horas, distribuídas entre:
·
Conteúdos
teóricos e técnicos;
·
Prática
de atendimento psicoterapêutico;
·
Supervisão
de casos clínicos;
·
Trabalho
monográfico;
Metodologias
de ensino-aprendizagem:
As
metodologias de ensino-aprendizagem devem levar em conta o aprendiz em sua
totalidade, colocando-o como protagonista do processo, promovendo autonomia e
alteridade. Devem ser diversificadas e favorecer a integração entre teoria e
prática e uma postura investigativa. Devem levar os aprendizes a assimilarem os
conceitos a partir da compreensão dos mesmos e não por mera memorização, e
propiciar o desenvolvimento do raciocínio clínico a partir dos dados da
experiência de atendimento. Devem favorecer o exercício de reflexão e crítica,
bem como a constante autoavaliação. Dentre as estratégias a serem utilizadas
figuram: exercícios reflexivos escritos; provas; discussão de casos clínicos;
discussão sobre filmes; simulação de atendimentos; relatórios clínicos; redação
sobre vivências em sala de aula; a supervisão propriamente dita.
Métodos
de avaliação:
A
avaliação é resultado do acompanhamento do aprendiz ao longo de seu processo de
ensino aprendizagem. Deve ser coerente com os objetivos do processo de
formação, com o perfil do profissional que se quer formar e com as metodologias
de ensino-aprendizagem utilizadas no processo. Os instrumentos devem ser
diversificados, para contemplar a diversidade de dimensões da experiência de
formação. Deve ser de natureza processual, reflexiva e investigativa. A
avaliação através das estratégias escolhidas deve focar as possibilidades do
aprendiz no tocante a: entrevistas de avaliação; compreensão diagnóstica;
estabelecimento de contrato psicoterapêutico e o processo psicoterapêutico
propriamente dito, acompanhado de uma referência avaliativa sobre os resultados
atingidos. A avaliação deve incluir a apresentação de um trabalho monográfico
de conclusão de curso.
Competências
do psicoterapeuta:
A
formação de psicoterapeutas tem por objetivo desenvolver competências:
1-
Relacionadas à formação teórica:
·
Conhecer
as bases teóricas e técnicas de sua atuação, utilizando referências cientificamente
reconhecidas.
·
Reconhecer
o indivíduo na sua integralidade, respeitando suas condições pessoais, psíquicas,
socioculturais, históricas, políticas, econômicas, educacionais e biológicas.
·
Buscar
e utilizar de forma crítica o conhecimento científico necessário à atuação como
psicoterapeuta, assim como gerar conhecimento a partir da prática da
psicoterapia.
2-
Relacionadas à pessoa do psicoterapeuta e suas interações:
·
Refletir
sobre suas competências e limitações no exercício da psicoterapia, reconhecendo
a necessidade de supervisão, autocuidado e educação permanente.
·
Aceitar
feedback de forma não defensiva.
·
Relacionar-se
com o outro de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais
necessários e compatíveis com a atuação profissional.
·
Ser
acessível, confiável, empático, capaz de aceitar o outro de maneira não crítica
e de discriminar seus valores e crenças pessoais daqueles do outro.
3-
Relacionadas à ética profissional:
·
Reconhecer
os limites de sua área de competências e possibilidades profissionais, utilizando
esse reconhecimento como base para suas decisões.
·
Manter
os princípios éticos no uso das informações que lhe forem confiadas, inclusive na
interação com outros profissionais.
·
Realizar
registro de dados e procedimentos, em meios físicos ou digitais, de acordo com parâmetros
científicos e éticos.
4-
Relacionadas à intervenção propriamente dita:
·
Realizar
escuta qualificada, profissional, empática e fundamentada em pressupostos teóricos
específicos.
·
Planejar
intervenção, a partir de avaliação diagnóstica, identificando as estratégias mais
adequadas para prevenir ou aliviar o sofrimento, promover o autoconhecimento, a
saúde e o bem-estar de indivíduos e grupos.
·
Realizar
intervenção psicoterapêutica compatível com as necessidades e possibilidades de
determinada pessoa ou grupo que utiliza o serviço.
·
Realizar
intervenção psicoterapêutica adequada a objetivos e contextos específicos, guiando-se
por referencial teórico, recursos técnicos, princípios éticos e evidências científicas.
·
Avaliar
a evolução e os resultados da psicoterapia, visando tomada de decisões e produção
de conhecimento científico.
5- Relacionadas ao
relacionamento com a rede de profissionais:
·
Relacionar-se
com outros profissionais envolvidos no caso de forma cooperativa, ética e com
vistas ao melhor resultado para a pessoa que utiliza o serviço.
·
Comunicar
resultados e elaborar documentos decorrentes de intervenção psicoterapêutica,
baseando-se em princípios teóricos, técnicos e éticos.