Normatização


12/05/2018
Autor: Angela Hiluey
CONTRIBUIÇÕES PARA A NORMATIZAÇÃO DA PSICOTERAPIA
Segunda Parte

Formadores de Psicoterapeutas

1º Encontro 22 de março de 2018

 

CONTRIBUIÇÕES PARA A NORMATIZAÇÃO DA PSICOTERAPIA

 

SEGUNDA PARTE

 

Considerando:

·         Que existe uma prática ainda não regulamentada no Brasil, envolvendo intenso e profundo relacionamento entre profissional(ais) e cliente(s)

·         Que essa atividade requer a observância de princípios éticos e de confidencialidade, assim como a observância de padrões de atuação socialmente aceitáveis

·         Que essa atividade, por sua natureza, exclui relacionamento de caráter particular e especialmente de caráter íntimo entre os envolvidos

·         Que existe uma diversidade de abordagens psicoterapeuticas

·         Que não há regulamentação quanto ao nível de treinamento de profissionais, seja a nível de formação básica ou treinamento específico

 

a ABRAP- Associação Brasileira de Psicoterapia, dentro de seu objetivo estatutário e no melhor interesse da sociedade, se propõe a:

(i)                  proteger o título de Psicoterapeuta e

(ii)                regular a prática da Psicoterapia no Brasil.

 

Para este fim, sugere a seguinte estratégia:

1.                  Definir “Psicoterapia”

2.                  Definir “Psicoterapeuta”

3.                  Reservar, através de instrumentos legais apropriados, a prática da Psicoterapia exclusivamente para Psicoterapeutas.

4.                  Elencar as modalidades de atendimento realizados pelos Psicoterapeutas

5.                  Elencar as competências profissionais necessárias para receber o título de Psicoterapeuta

6.                  Elencar as características dos cursos de formação de psicoterapeutas 


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