Formadores de Psicoterapeutas
1º Encontro 22 de março de 2018
CONTRIBUIÇÕES PARA A NORMATIZAÇÃO DA PSICOTERAPIA
SEGUNDA PARTE
Considerando:
·
Que existe uma prática ainda não regulamentada no
Brasil, envolvendo intenso e profundo relacionamento entre profissional(ais) e
cliente(s)
·
Que essa atividade requer a observância de princípios
éticos e de confidencialidade, assim como a observância de padrões de atuação socialmente
aceitáveis
·
Que essa atividade, por sua natureza, exclui
relacionamento de caráter particular e especialmente de caráter íntimo entre os
envolvidos
·
Que existe uma diversidade de abordagens psicoterapeuticas
·
Que não há regulamentação quanto ao nível de
treinamento de profissionais, seja a nível de formação básica ou treinamento
específico
a ABRAP- Associação Brasileira de Psicoterapia, dentro de seu
objetivo estatutário e no melhor interesse da sociedade, se propõe a:
(i)
proteger o
título de Psicoterapeuta e
(ii)
regular a
prática da Psicoterapia no Brasil.
Para este fim, sugere a seguinte estratégia:
1.
Definir “Psicoterapia”
2.
Definir “Psicoterapeuta”
3.
Reservar, através de instrumentos legais apropriados,
a prática da Psicoterapia exclusivamente para Psicoterapeutas.
4.
Elencar as modalidades de atendimento realizados pelos
Psicoterapeutas
5.
Elencar as competências profissionais necessárias para
receber o título de Psicoterapeuta
6.
Elencar as características dos cursos de formação de psicoterapeutas