Formadores de Psicoterapeutas
1º Encontro 22 de março de 2018
CONTRIBUIÇÕES PARA A NORMATIZAÇÃO DA PSICOTERAPIA
TERCEIRA PARTE
Definição de “Psicoterapia”:
Psicoterapia é a aplicação informada
e intencional de métodos clínicos e posições interpessoais derivadas de
princípios psicológicos estabelecidos, baseados em comunicação voluntária,
presencial, não restritiva, entre psicoterapeuta(s) e cliente(s), com o intuito
de auxiliar os clientes a modificarem seus comportamentos, cognições, emoções e
/ ou outras características pessoais, em direções que os participantes
considerem desejáveis. A comunicação entre psicoterapeuta(s) e cliente(s) pode ser
verbal, mas também pode ser com outras formas de comunicação, algumas inclusive
para clientes incapazes de comunicação verbal propriamente dita (crianças ou
portadores de certos tipos de patologia). (vide referências p.5-6)
Definição de “Psicoterapeuta”:
Profissional habilitado para
exercer a Psicoterapia.
Reservar, através de instrumentos legais apropriados, a prática da
Psicoterapia exclusivamente para Psicoterapeutas.
(definir)
Modalidades de atendimento realizados pelos Psicoterapeutas
(definir)
Características dos cursos de formação de Psicoterapeutas.
(definir)
Competências profissionais necessárias para receber o título
de Psicoterapeuta
Objetivo
As
competências deverão poder ser
usadas:
i.
Como uma definição do que o
psicoterapeuta deve ser capaz de fazer;
ii.
Como recurso e guia para outras associações, governo, saúde
pública e privada, instituições de ensino, treinamento, etc.
iii.
Como padrão mínimo básico para qualquer formação
profissional em psicoterapia.
Todas
as competências básicas a seguir são projetadas para serem praticadas a nível
profissional dentro da psicoterapia, após haver passado por pelo menos 4 anos
de educação superior, seguido de curso de pós-graduação ou equivalente, incluindo
prática supervisionada. As competências básicas enfatizam a capacidade do
psicoterapeuta de reflexão crítica e avaliação de seus métodos e sua prática
profissional própria.
Categorias (ref. EAP)
As
competências de um Psicoterapeuta são divididas em três categorias:
1.
Competências
básicas:
aquelas consideradas necessárias e essenciais (fundamentais) para qualquer
profissional praticando qualquer tipo de psicoterapia, em qualquer modalidade,
em qualquer situação.
Na sequência vamos tratar das
competências básicas
2.
Competências
específicas: aquelas competências adicionais
necessárias para um tipo específico de modalidade, corrente ou método de
psicoterapia.
As competências específicas
precisam ser desenvolvidas pelas modalidades interessadas
3.
Competências
especiais:
aquelas competências adicionais necessárias
quando praticando psicoterapia com:
i.
Um grupo de cliente em particular (crianças, adolescentes,
deficientes, viciados, idosos, etc)
ii.
Um tipo de ambiente em particular (hospitais psiquiátricos,
prisões, campos de refugiados, etc)
iii.
Uma função especializada em psicoterapia (treinamento,
supervisão, administração, etc)
As competências especiais serão
tratadas posteriormente
Estrutura:
As
competências em cada categoria são
subdivididas em Domínios.
Existem
vários "domínios" de atividade (ou áreas de funcionamento) que se
relacionam com o trabalho de um psicoterapeuta profissional. Cada um desses
domínios inclui uma série de competências diferentes. Um psicoterapeuta
profissional deveria poder demonstrar suas competências para cada um desses
domínios de atividade.
Domínios das Competências Básicas:
As
competências básicas estão
subdivididas em treze domínios:
1. Prática profissional, autônoma e responsável.
2. O relacionamento psicoterapêutico
3. Avaliação, Diagnóstico e Conceitualização
4. "Contratação" (Objetivos, Planos e Estratégias
de Desenvolvimento)
5. Várias Técnicas e Intervenções.
6. Gestão da mudança, crise e trauma
7. Conclusão e Avaliação
8. Colaboração com outros profissionais
9. Uso de Supervisão, Pares, Avaliação Crítica
10. Ética e Sensibilidades Culturais
11. Gestão e administração de sua atividade profissional
12. Pesquisa
13. Prevenção