Associe-se!
Prezado(a) colega psicoterapeuta, seja bem-vindo(o) à Abrap!
Para efetivar sua adesão como associado(a), preencha a ficha abaixo com seus dados cadastrais.
Será necessário, também, que envie para o E-mail: secretaria@abrap.org os documentos correspondentes à categoria na qual você se inclui.
Para saber quais são os requisitos exigidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interna da Abrap, acesse este link: https://abrap.org/psicoterapeutas/
Todos os nossos associados, quites com o pagamento da anuidade conforme sua categoria, podem usufruir de uma Rede
de Benefícios listados nesse mesmo link. Obrigada por sua adesão!
Será muito bom tê-lo(a) entre nós.
Juntos fortalecemos a nossa profissão!
Quem pode se Associar?
Ao preencher e enviar o formulário, você está autorizano a ABRAP a cadastrar seus dados para futuros contatos sobre a filiação.
Rede de benefícios ABRAP
Depósito/transferência bancária: Itaú (341), agência 0186, c/c 007340,
CNPJ 07.072.881/0001-03, Associação Brasileira de Psicoterapia;
ou
PIX 07.072.881/0001-03 (CNPJ).
Envie o seu comprovante de pagamento para o email: secretaria@abrap.org.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
É garantido aos associados, em conformidade ao previsto no artigo 18 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):
a) A confirmação da existência de tratamento de dados;
b) Acesso aos dados;
c) A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na mencionada Lei;
e) A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador;
f) A portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
g) A eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da mencionada Lei;
h) A informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
i) A informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
j) A revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da mencionada Lei.